O maior ativo de qualquer empresa são seus colaboradores. O seguro de vida em grupo protege esse ativo, retém talentos, cumpre a convenção coletiva e ainda pode ser dedutível no Imposto de Renda — com custo menor que o seguro individual.
O seguro de vida em grupo é um seguro de pessoas contratado pela empresa — que atua na qualidade de estipulante — junto à seguradora, em benefício de um grupo de colaboradores. Pode ser conjugado, ou não, com o seguro de acidentes pessoais coletivo.
Ele cobre os riscos de morte, invalidez e acidentes pessoais, entre outras coberturas, com o objetivo de garantir proteção financeira aos empregados e seus dependentes, e também a sócios, executivos e seus beneficiários. Na prática, é a forma mais eficiente de a empresa levar segurança financeira a quem faz o negócio acontecer.
O plano de vida empresarial é indicado para pequenas e médias empresas, cobrindo de 3 a 500 funcionários. Serve a empresas que querem:
Benefícios corporativos são vantagens que a empresa oferece para atrair e reter talentos e cuidar do bem-estar de quem trabalha nela — a valorização do capital humano vai além do salário. Mas, no caso do seguro de vida em grupo, o benefício protege também a própria empresa.
Vale lembrar um ponto que muitos empresários ignoram: na lei da terceirização, a empresa é responsável solidária, e situações como acidentes ou negligência no uso de EPIs podem gerar custos judiciais relevantes. Um seguro adequado ajuda a evitar que a empresa se descapitalize e reduz o risco de que a família do colaborador busque reparação na justiça.
Diversas categorias já trazem, na sua Convenção Coletiva de Trabalho, a obrigatoriedade de contratação do seguro de vida em grupo. Deixar de cumprir a CCT expõe a empresa a multas e passivo trabalhista.
Construção civil · Postos de combustíveis · Condomínios (todos os funcionários) · Hotelaria · Padarias · Comércio varejista de alimentos · Restaurantes e bares · Educacional (professores e demais profissionais) · Despachantes · Prestadores de serviços · Indústrias de louça, porcelana e cerâmica · Indústrias de panificação e confeitaria · Indústrias têxteis.
Como a lista e os capitais exigidos variam por categoria e por região, o primeiro passo é conferir se a apólice vigente da sua empresa atende a todas as exigências da CCT — e se as coberturas e capitais realmente amparam o risco a que a empresa está exposta.
O seguro de vida em grupo combina coberturas básicas e adicionais, ajustadas ao perfil da empresa e ao que a convenção coletiva exige:
Pagamento da indenização aos beneficiários em caso de falecimento por causas naturais ou acidentais, com possibilidade de antecipação em caso de doença terminal.
Indenização adicional aos beneficiários quando o falecimento decorre de acidente pessoal coberto durante a vigência.
Indenização por invalidez permanente, total ou parcial, causada por acidente — de 100% a 200% do capital contratado.
Proteção em caso de invalidez funcional permanente e total decorrente de doença.
Reembolso ou prestação de serviço para as despesas de funeral do segurado titular ou de dependentes.
Indenização complementar para ajudar a família com alimentação e despesas essenciais após o falecimento do segurado.
Possibilidade de estender a cobertura a cônjuge e filhos (a partir de 5 vidas no grupo), com capital de 50% ou 100% do titular.
Antecipação de capital no diagnóstico de doenças graves cobertas, como câncer, infarto e AVC (disponível no livre escolha).
Indenização ao estipulante para despesas de rescisão e realocação de pessoal em decorrência da morte do segurado.
As coberturas, capitais e condições exatas dependem do plano escolhido e da análise de risco. A relação acima é ilustrativa e não substitui as condições gerais da apólice.
A empresa contrata como estipulante e define o grupo segurado e os capitais na proposta. Alguns pontos que costumam ser dúvida:
Antes de contratar ou renovar, avaliamos todos os riscos a que a empresa está exposta, verificamos se a apólice vigente ampara esses riscos e se cumpre a CCT, e buscamos o melhor custo-benefício na solução proposta — sempre com a visão integrada de direito, contabilidade e seguros.
É um seguro de pessoas contratado pela empresa, como estipulante, junto à seguradora, cobrindo morte, invalidez e acidentes pessoais de um grupo de colaboradores, sócios e diretores — para dar proteção financeira aos segurados e seus dependentes ou beneficiários.
O plano empresarial atende de 3 a 500 funcionários. O mínimo é de 3 segurados no capital global e a partir de 1 no livre escolha. Filiais de empresas que já contrataram um dos capitais podem começar com 1 vida.
Para empresas tributadas pelo Lucro Real, o prêmio pode ser abatido como despesa operacional, reduzindo a base de cálculo do IR, observadas as regras fiscais aplicáveis.
Muitas categorias trazem essa obrigatoriedade na CCT — construção civil, condomínios, hotelaria, padarias, restaurantes e bares, comércio de alimentos, postos de combustíveis, entre outras. A ausência do seguro exigido pode gerar passivo trabalhista.
No plano de vida em grupo empresarial não há reenquadramento anual por faixa etária individual, ao contrário do que costuma ocorrer em seguros individuais.
Avaliamos os riscos da sua empresa, conferimos se a apólice vigente ampara tudo e trazemos a melhor solução em custo-benefício.
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