Contratar é mais simples do que parece. A empresa entra como estipulante, define o grupo e os capitais, e a apólice cuida do resto. Veja o passo a passo e os pontos que costumam gerar dúvida.
O seguro de vida em grupo tem uma contratação simplificada quando comparado a outros seguros empresariais — em boa parte dos planos, com taxas pré-definidas e sem o processo longo de cotação individual. Ainda assim, vale entender os conceitos-chave para montar a apólice certa.
Na apólice coletiva, a empresa atua como estipulante: é ela que contrata o seguro junto à seguradora em nome do grupo de segurados, representa esse grupo e cuida da administração (inclusões, exclusões e pagamento do prêmio). Os segurados são os colaboradores — e, conforme o plano, também sócios, diretores, estagiários e prestadores de serviço.
O capital é o valor da indenização por segurado, e pode ser estruturado de formas diferentes:
Os beneficiários são quem recebe a indenização em caso de sinistro. Em regra, são os indicados na Ficha de Registro de Empregado (FRE) em poder do estipulante. Na falta de indicação — o que pode ocorrer com prestadores, estagiários, sócios ou diretores sem ficha —, valem os herdeiros legais. No modelo de livre escolha, cada proponente indica seus beneficiários na proposta individual.
A empresa é classificada em um grupo de risco conforme o CNAE da sua atividade, o que influencia a taxa aplicada. Atividades com maior exposição a acidentes tendem a um enquadramento de risco mais alto. Esse enquadramento é parte do que define o preço — veja mais em quanto custa o seguro de vida em grupo.
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É a empresa que contrata a apólice coletiva junto à seguradora em nome do grupo de segurados, representando os colaboradores e cuidando da administração — inclusões, exclusões e pagamento do prêmio.
Em geral, de 3 a 500 funcionários, com mínimo de 3 segurados no capital global e a partir de 1 vida no livre escolha. Filiais de empresas que já têm um dos capitais podem começar com 1 vida.
Em regra, os beneficiários indicados na Ficha de Registro de Empregado. Na falta de indicação, os herdeiros legais. No livre escolha, cada segurado indica os beneficiários na proposta individual.
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