Como contratar seguro de vida em grupo

Contratar é mais simples do que parece. A empresa entra como estipulante, define o grupo e os capitais, e a apólice cuida do resto. Veja o passo a passo e os pontos que costumam gerar dúvida.

Por Diego Pacheco — Advogado OAB/MG 143.562 · Contabilista · Corretor de Seguros SUSEP 261184413Atualizado em agosto de 2026Leitura: 6 minutos
Neste artigo
  1. O papel da empresa: estipulante
  2. Número mínimo de vidas
  3. Tipos de capital segurado
  4. Quem são os beneficiários
  5. Enquadramento de risco (CNAE)
  6. O passo a passo

O seguro de vida em grupo tem uma contratação simplificada quando comparado a outros seguros empresariais — em boa parte dos planos, com taxas pré-definidas e sem o processo longo de cotação individual. Ainda assim, vale entender os conceitos-chave para montar a apólice certa.

O papel da empresa: estipulante

Na apólice coletiva, a empresa atua como estipulante: é ela que contrata o seguro junto à seguradora em nome do grupo de segurados, representa esse grupo e cuida da administração (inclusões, exclusões e pagamento do prêmio). Os segurados são os colaboradores — e, conforme o plano, também sócios, diretores, estagiários e prestadores de serviço.

Número mínimo de vidas

Tipos de capital segurado

O capital é o valor da indenização por segurado, e pode ser estruturado de formas diferentes:

Capital global (único)
  • ·Um mesmo valor para todo o grupo
  • ·Simples de administrar
  • ·Indicado quando o quadro é homogêneo
Capital diferenciado
  • ·Valores distintos por função ou faixa
  • ·Sócios e diretores podem ter capital maior
  • ·Ajusta a proteção ao perfil de cada grupo

Quem são os beneficiários

Os beneficiários são quem recebe a indenização em caso de sinistro. Em regra, são os indicados na Ficha de Registro de Empregado (FRE) em poder do estipulante. Na falta de indicação — o que pode ocorrer com prestadores, estagiários, sócios ou diretores sem ficha —, valem os herdeiros legais. No modelo de livre escolha, cada proponente indica seus beneficiários na proposta individual.

Enquadramento de risco (CNAE)

A empresa é classificada em um grupo de risco conforme o CNAE da sua atividade, o que influencia a taxa aplicada. Atividades com maior exposição a acidentes tendem a um enquadramento de risco mais alto. Esse enquadramento é parte do que define o preço — veja mais em quanto custa o seguro de vida em grupo.

O passo a passo

  1. Levantamento: quadro de colaboradores (idade, função), CNAE e a CCT aplicável;
  2. Definição do plano: capitais, coberturas e eventual extensão à família, respeitando a convenção;
  3. Cotação e proposta: escolha do modelo (global e/ou livre escolha) e das condições;
  4. Contratação: emissão da apólice com a empresa como estipulante;
  5. Administração: inclusões e exclusões conforme entradas e saídas, e revisão do número de vidas na renovação.

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Perguntas frequentes

O que é o estipulante no seguro de vida em grupo?

É a empresa que contrata a apólice coletiva junto à seguradora em nome do grupo de segurados, representando os colaboradores e cuidando da administração — inclusões, exclusões e pagamento do prêmio.

Qual o número mínimo de vidas para contratar?

Em geral, de 3 a 500 funcionários, com mínimo de 3 segurados no capital global e a partir de 1 vida no livre escolha. Filiais de empresas que já têm um dos capitais podem começar com 1 vida.

Quem recebe a indenização?

Em regra, os beneficiários indicados na Ficha de Registro de Empregado. Na falta de indicação, os herdeiros legais. No livre escolha, cada segurado indica os beneficiários na proposta individual.

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