O seguro de vida em grupo é modular: parte de uma base (morte) e ganha coberturas adicionais conforme o perfil da empresa e as exigências da CCT. Veja o que cada uma faz.
Uma das vantagens do seguro de vida em grupo é a flexibilidade: você não contrata um pacote fechado, e sim monta o plano combinando coberturas conforme a realidade da empresa. Abaixo, as principais coberturas e o que cada uma resolve. As condições e limites exatos dependem do plano e da seguradora.
A cobertura de Morte é o núcleo do seguro: garante o pagamento da indenização aos beneficiários caso o segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais durante a vigência. Muitos planos preveem ainda a antecipação do capital em caso de doença em fase terminal, ajudando a família no momento mais difícil.
Indenização adicional aos beneficiários quando o falecimento decorre de acidente pessoal coberto — soma-se à cobertura de morte.
Indenização em caso de invalidez permanente, total ou parcial, causada por acidente, geralmente de 100% a 200% do capital.
Proteção quando a invalidez permanente e total decorre de doença, e não de acidente.
O plano pode proteger também os dependentes do colaborador:
Reembolso ou prestação do serviço de funeral do segurado titular ou de dependentes, aliviando um custo imediato.
Indenização complementar para ajudar a família com alimentação após o falecimento do segurado.
Valor para cobrir despesas essenciais (contas de consumo, por exemplo) no período seguinte ao sinistro.
Antecipação de capital no diagnóstico de doenças graves cobertas, como câncer, infarto e AVC (comum no livre escolha).
Indenização ao estipulante para despesas de rescisão e realocação de pessoal decorrentes da morte do segurado.
Indenização caso um filho do segurado nasça com doença congênita coberta (exigida em algumas categorias).
Um bom plano equilibra proteção, custo e conformidade. O caminho que seguimos:
Quer ver o produto completo, com público-alvo e regras de contratação? Vá para o guia do seguro de vida em grupo.
As coberturas, capitais, carências e limites variam conforme o plano e as condições gerais de cada seguradora. A relação acima é ilustrativa e serve para orientar a montagem do plano.
A base é a cobertura de morte. A partir dela, o plano pode incluir morte acidental, invalidez por acidente e por doença, funeral, auxílio alimentação, doenças graves, extensão a cônjuge e filhos, entre outras.
Sim. É possível incluir cônjuge e filhos menores com capital de 50% ou 100% do titular, geralmente para grupos a partir de 5 vidas.
O ponto de partida são as exigências da convenção coletiva. Depois, dimensiona-se o capital de morte pela renda do grupo e adicionam-se coberturas como invalidez, funeral e doenças graves conforme a necessidade.
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