Para empresas do Lucro Real, o prêmio do seguro de vida em grupo pode ser lançado como despesa operacional e reduzir a base do IRPJ e da CSLL. Veja como funciona e o que muda em cada regime.
Além de proteger o colaborador e cumprir a Convenção Coletiva, o seguro de vida em grupo tem um atrativo fiscal relevante para parte das empresas: em regra, ele pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. Mas o benefício não é igual em todos os regimes.
Sim, com uma condição importante: a dedução do prêmio como despesa vale para empresas no Lucro Real, que apuram IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo. Nos regimes do Lucro Presumido e do Simples Nacional, o cálculo do imposto não parte das despesas reais, então não há esse abatimento direto — o que não elimina as demais vantagens do seguro.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado. Como o seguro de vida em grupo dos empregados é, em regra, uma despesa necessária e usual à atividade — especialmente quando decorre de obrigação prevista em convenção coletiva —, o prêmio pago pela empresa costuma ser dedutível, reduzindo a base de cálculo desses tributos.
Na prática, isso significa que parte do custo do benefício "retorna" na forma de menor imposto a pagar, tornando o seguro ainda mais eficiente para a empresa.
Nesses regimes, a lógica é diferente:
Mesmo sem a dedução, o seguro continua valendo muito a pena nesses regimes: retém talentos, cumpre a CCT, previne passivo trabalhista e custa menos que a soma de seguros individuais.
Para o prêmio ser tratado como despesa dedutível no Lucro Real, alguns cuidados são importantes:
Aqui é preciso separar dois mundos. A dedução no Imposto de Renda trata de tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL) e não é o que a reforma tributária muda diretamente. A reforma cria o IBS e a CBS, que são tributos sobre o consumo (substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e trazem uma discussão nova e diferente: a possibilidade de a empresa se creditar do IBS/CBS embutido no prêmio do seguro.
Esse ponto tem regras próprias — e é especialmente sensível quando o seguro decorre de convenção coletiva. Tratamos disso em detalhe no artigo sobre reforma tributária e seguro de vida em grupo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contador. A dedutibilidade e os eventuais limites dependem do regime, da atividade e da documentação da empresa.
No Lucro Real, o prêmio pode ser deduzido como despesa operacional, reduzindo a base do IRPJ e da CSLL. No Lucro Presumido e no Simples, não há abatimento direto, porque o imposto não parte das despesas reais.
No Simples não há dedução direta da despesa, mas o seguro segue vantajoso por reter talentos, cumprir a CCT e prevenir passivo trabalhista. Há ainda a discussão nova de crédito de IBS/CBS trazida pela reforma tributária.
Não diretamente. A reforma altera tributos sobre o consumo (IBS/CBS). A dedução do prêmio trata do imposto sobre o lucro (IRPJ/CSLL), que é outra base. O que surge com a reforma é a discussão sobre crédito de IBS/CBS.
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