É um instrumento de planejamento patrimonial, eficiência tributária e sucessão estratégica — quando bem estruturado.
Permite deduzir aportes na declaração completa do IR, até 12% da renda tributável. Indicado para quem declara no modelo completo e contribui ao INSS.
IR incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o principal. Mais indicado para quem declara simplificado ou como complemento ao PGBL. Também funciona como instrumento sucessório.
Diferimento do imposto de renda, tabela regressiva a partir de 10 anos e possibilidade de dedução fiscal no PGBL. O tempo é o maior aliado.
O VGBL não entra no inventário e vai diretamente para os beneficiários indicados — sem ITCMD, sem custo de inventário, com liquidez imediata.
Em algumas situações, recursos em previdência têm proteção contra credores — o que a torna um instrumento relevante dentro do planejamento patrimonial.
Para empresários que não têm INSS suficiente, a previdência privada é a principal fonte de renda futura — e precisa ser dimensionada com cuidado.
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