Perder uma licitação por falta de certidão é dos prejuízos mais evitáveis que existem. A regularidade fiscal é exigência de habilitação — mas ter dívida não te elimina se você conseguir a certidão positiva com efeito de negativa (CPEN).
Na hora de habilitar numa licitação, a comissão exige que a empresa comprove regularidade fiscal, social e trabalhista. É requisito da Lei 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações). Sem as certidões — federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista —, a empresa é inabilitada, por melhor que seja a proposta. Uma dívida em aberto, portanto, não custa só juros: custa o contrato público inteiro.
A boa notícia: a lei aceita a CPEN — certidão positiva com efeito de negativa. Ela reconhece que existe débito, mas produz os mesmos efeitos de uma certidão negativa. Para a habilitação, vale exatamente como uma CND. O que a lei exige não é "não ter dívida" — é comprovar regularidade, e a dívida garantida (ou com exigibilidade suspensa) é considerada regular.
Para transformar sua certidão positiva em CPEN, o débito precisa estar garantido ou com a exigibilidade suspensa. A via mais rápida — e que não descapitaliza a empresa às vésperas de um contrato — é garantir o débito com seguro garantia: você não parcela (assumindo a dívida) nem imobiliza caixa em depósito, apenas apresenta uma apólice que garante o valor, e a certidão se destrava.
O prazo manda. A habilitação tem data, e a emissão da apólice depende de análise de crédito da seguradora. Quem descobre a pendência na véspera perde o certame. O caminho seguro é resolver a regularidade fiscal antes de a licitação abrir — e, se você recorre a vários certames, manter a certidão sempre válida vira vantagem competitiva.
Veja como destravar a regularidade fiscal com seguro garantia — sem quitar tudo e sem imobilizar capital de giro.
Falar com especialista Entenda a CPEN