Licitação exige garantia na proposta e na execução. Imobilizar capital em caução limita quantas você pode disputar. O seguro garantia derruba essa barreira.
Participar de uma licitação pública quase sempre exige apresentar garantias em dois momentos: na proposta e na execução do contrato. Para muitas empresas, especialmente as menores, essa exigência vira barreira — porque imobilizar capital em caução limita quantas licitações se pode disputar ao mesmo tempo. O seguro garantia derruba essa barreira.
A Lei de Licitações prevê garantias em fases distintas:
Em vez de depositar o valor exigido, a empresa contrata uma apólice de seguro garantia e apresenta ao órgão licitante. Se descumprir a obrigação, a seguradora paga a indenização ao órgão público. A empresa mantém o capital livre para operar e disputar outras licitações simultaneamente.
Empresas que usam seguro garantia conseguem disputar várias licitações ao mesmo tempo, porque não esgotam o caixa em cauções. Quem depende de caução em dinheiro fica limitado a poucas disputas simultâneas — uma desvantagem competitiva real.
A Lei 14.133/2021 ampliou o espaço do seguro garantia nas contratações públicas, inclusive com a possibilidade de cláusula de step-in — em que a seguradora pode assumir a conclusão da obra em caso de inadimplência. Isso aumentou a aceitação e a relevância do instrumento nas licitações.
Para usar seguro garantia em licitações, a empresa precisa passar por uma análise de crédito e capacidade técnica junto à seguradora — o que define seu limite de garantia. Estruturar esse relacionamento antes de precisar é o que permite responder rápido quando surge uma boa oportunidade de licitação.
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