Duas formas de garantir o juízo em execuções fiscais: depositar dinheiro ou apresentar seguro garantia. A diferença de custo pode ser enorme — especialmente considerando que execuções fiscais duram em média 7 anos.
Quando uma empresa precisa garantir o juízo numa execução fiscal, tem basicamente duas opções: depositar o dinheiro diretamente ou apresentar uma apólice de seguro garantia. A escolha parece simples, mas o impacto financeiro pode ser expressivo — especialmente considerando que execuções fiscais duram em média 7 anos no Brasil.
O depósito judicial é a forma mais intuitiva de garantir o juízo — mas também a mais custosa. O valor fica bloqueado em conta judicial, geralmente corrigido pela SELIC. O problema é o custo de oportunidade: o dinheiro que a empresa poderia usar na operação, em investimentos ou para gerar receita fica imobilizado por anos.
Para uma empresa com custo de capital de 15% ao ano, imobilizar R$ 1 milhão por 7 anos representa um custo econômico de mais de R$ 1 milhão apenas em oportunidade perdida — além do impacto no capital de giro operacional.
No seguro garantia, a empresa paga apenas o prêmio anual — entre 0,5% e 3% do valor garantido. O capital fica livre para operar, investir ou gerar receita. O dinheiro só sai efetivamente se a empresa perder o processo ao final.
Depósito em dinheiro faz mais sentido quando: o valor é pequeno, o processo tem previsão de resolução rápida, ou a empresa tem excesso de caixa que não tem aplicação mais rentável.
Seguro garantia faz mais sentido quando: o valor é relevante, o processo deve demorar anos, a empresa precisa do capital para operar, ou o custo de oportunidade do dinheiro imobilizado é maior que o prêmio do seguro.
Execução fiscal de R$ 500 mil, duração estimada de 5 anos, custo de capital da empresa de 12% ao ano:
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