Se sua conta está bloqueada ou bens foram penhorados numa execução fiscal, o seguro garantia judicial permite substituir essa garantia e liberar o bloqueio. Entenda o passo a passo completo.
Ter a conta bloqueada ou bens penhorados numa execução fiscal não significa que a situação está perdida. O Código de Processo Civil permite a substituição da penhora por outras formas de garantia — e o seguro garantia judicial é uma das mais eficazes e rápidas.
Sim. O artigo 835, §2º do CPC equipara o seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de garantia do juízo. O artigo 848 do CPC permite a substituição da penhora por requerimento do executado, desde que a nova garantia seja idônea.
Na prática, isso significa que mesmo que a conta já esteja bloqueada, é possível apresentar o seguro garantia e pedir ao juiz que levante o bloqueio bancário — substituindo-o pela apólice.
Art. 848 do CPC: "As partes poderão requerer a substituição da penhora se ela não obedecer à ordem legal, se não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento ou se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados."
Para contratar o seguro garantia:
Para peticionar ao juízo:
O prazo total varia conforme a agilidade da seguradora e do juízo:
Em situações urgentes, é possível requerer tutela de urgência para suspensão imediata do bloqueio enquanto o processo de substituição tramita.
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