São os dois formatos principais para estruturar o seguro de liquidez societária no Brasil. A escolha entre eles afeta quem paga, quem recebe, como o capital é usado — e qual é o impacto tributário.
Quando um sócio morre, a empresa ou os sócios remanescentes precisam ter capital disponível para comprar as quotas dos herdeiros. O seguro de vida é o mecanismo de funding para essa operação — mas a forma como ele é estruturado varia conforme o formato escolhido.
São as duas arquiteturas possíveis para estruturar o seguro de liquidez societária. A diferença fundamental está em quem contrata, quem paga e quem recebe o capital do seguro.
No cross purchase — ou compra cruzada — cada sócio contrata um seguro sobre a vida dos outros sócios. Se um morre, os sobreviventes recebem o capital e usam esse recurso para comprar as quotas dos herdeiros.
Exemplo com dois sócios (A e B):
Para sociedades com mais sócios, o número de apólices cresce: com 3 sócios são 6 apólices, com 4 são 12. Isso pode tornar a gestão complexa.
No entity purchase — ou stock redemption — a própria empresa contrata e paga o seguro, sendo também a beneficiária. Se um sócio morre, a empresa recebe o capital, recompra as quotas e as cancela ou redistribui.
Exemplo com dois sócios (A e B):
Uma única apólice por sócio — independentemente do número de participantes. Muito mais simples de administrar em sociedades maiores.
No cross purchase, os sócios são beneficiários pessoais — o capital vai para a pessoa física. No entity purchase, a empresa é beneficiária — o capital vai para o CNPJ. Isso tem impacto tributário e contábil significativo.
Cross purchase é mais indicado quando:
Entity purchase é mais indicado quando:
A tributação é um fator importante na escolha e merece análise específica para cada caso. Como regra geral:
Por isso é indispensável que a escolha do formato seja feita com assessoria jurídica e tributária — não existe resposta universal.
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